Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento.

A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas em testamento. Na espécie, a autora recorrida, ao promover o procedimento especial de jurisdição voluntária na origem, requereu o levantamento das cláusulas incidentes sobre o imóvel rural deixado por sua avó sob a alegação de que estaria passando por graves dificuldades financeiras. De acordo com a Min. Relatora, o legislador, ao editar o referido dispositivo, buscou responder às preocupações familiares, assegurando aos descendentes a proteção do patrimônio, o bem-estar e o amparo financeiro diante das incertezas de ordem econômica e social. Contudo, consignou que, havendo alterações supervenientes e significativas na situação fática do herdeiro, como na hipótese dos autos, a impossibilidade de desconstituir os referidos gravames pode ocasionar-lhe maiores prejuízos. Assim, ressaltou que a limitação do direito de dispor livremente dos bens não pode ser absoluta, devendo ser avaliada à luz da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana. Afirmou ainda que o abrandamento dessas cláusulas constitui medida que melhor atende à vontade do testador nos termos dos arts. 85 e 1.666 do CC/1916. Por fim, frisou que o art. 1.911, parágrafo único, do CC/2002 passou a possibilitar a alienação de bens por conveniência econômica mediante autorização judicial. Precedente citado: REsp 10.020-SP, DJ 14/10/1996. REsp 1.158.679-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/4/2011.


Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0468

Publicado em 20/04/2011

 

Notícias

STJ obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo

02/05/2012 - 13h30 DECISÃO Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo “Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por...

Impenhorabilidade de bem de família é indisponível

Impenhorabilidade de bem de família é indisponível e prevalece sobre garantia contratual A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto...

Artigo - Poliamor é negado pelo Supremo e pelo STJ

Artigo - Poliamor é negado pelo Supremo e pelo STJ Por Regina Beatriz Tavares da Silva Muito se tem falado ultimamente sobre poliamor. São relações interpessoais amorosas de natureza poligâmica, em que se defende a possibilidade de relações íntimas e duradouras com mais de um parceiro...

Mudam as regras para compra, venda e aluguel de garagens

Mudam as regras para compra, venda e aluguel de garagens (24.04.12) Entra em vigor no dia 19 de maio, a Lei nº 12.607/2012 que - modificando artigo do Código Civil - altera o regramento referente à venda e locação de unidades de garagens nos condomínios. O art. 1.331 do CCiv passa a ter a...

MP utiliza DVD para instruir provas no processo

25.04.2012 MP utiliza DVD para instruir provas no processo Comentário – A utilização de recursos de mídia digital ainda é uma estratégia muito pouco utilizada pelos advogados para a formação de convencimento dos magistrados. Não há nenhuma legislação que restrinja a adoção desta estratégia...

Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca

27/04/2012 - 11h01 DECISÃO Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um motorista de Minas Gerais que pretendia se eximir de exigências e punições administrativas introduzidas pela Lei Seca (Lei...